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DOC. 823.9465.6853.5579

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. Na hipótese, o TRT concluiu que « a sentença recorrida se encontra em consonância com a Súmula 368, III e IV, do Tribunal Superior do Trabalho» e « não há incorreção na metodologia adotada pela Contadoria a ensejar retificação ». Tal contexto - insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST - não viabiliza o conhecimento do apelo por violação do art. 5º, II, da CF, porquanto ofensa, se existisse, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e desprovido .

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