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DOC. 823.9357.2189.4295

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA.

1) A responsabilidade da clínica demandada é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do CDC. Não obstante a existência de uma relação submetida às disposições do CDC, independente da inversão legal do ônus probatório, o consumidor tem o ônus de produzir prova mínima do fato alegado em juízo. Entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ.

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