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DOC. 823.8642.5623.9853

TJSP. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Veredicto condenatório. Recurso defensivo pretendendo a anulação do veredicto e a designação de novo júri, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, a diminuição da pena corporal entabulada. Da condenação. Decisão dos jurados que não se mostrou contrária à prova dos autos. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Soberania do Conselho de Sentença. Conclusões do Tribunal do Júri que se mostram embasadas em elementos carreados aos autos. Legítima defesa não comprovada. Desnecessidade de instauração de incidente de insanidade mental. Embriaguez preordenada que, por si só, não exime o autor do crime da responsabilidade penal. Da individualização das penas. Reparos necessários. Manutenção da pena-base acima do mínimo legal, haja vista que o acusado estava em cumprimento de pena no regime aberto quando incorreu em nova conduta criminosa. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, com a multirreincidência. Regime fechado mantido. Recurso em liberdade incabível. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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