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DOC. 823.7606.7594.3205

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - 1.

Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - Autos devidamente instruídos, cabível o julgamento antecipado da lide - Desnecessária a realização de prova pericial, conforme art. 355, I do CPC - 2. Caracterizada relação de consumo - Réu que não se desincumbiu de seu ônus, deixando de comprovar a contratação de empréstimo - Contrato assinado digitalmente em que ausentes geolocalização, data e hora da contratação e IPs válidos - Constatação de contrato fraudulento - Responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme Súmula 479/STJ - Restituição da quantia indevidamente descontada do consumidor, que deve se dar de forma dobrada - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - 3. Danos morais caracterizados - Indenização fixada em R$5.000,00, ante aos descontos diminutos e à demora no ajuizamento da ação - 4. Autorizada a compensação da quantia creditada à parte autora com a condenação imposta ao réu - 5. Afastada multa por litigância de má-fé - Sentença reformada - Ação procedente - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO

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