TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. 2. Alegação de excesso de prazo. 3. Paciente preso há mais de um ano. 4. Alegações finais do Ministério Público oferecidas em 11/04/2024 no sentido da absolvição do paciente. A Defensoria Pública apresentou as alegações finais em 16/04/2024. 5. A autoridade apontada coatora remeteu os autos do processo originário à juíza vinculada em 07/08/2024 para prolação da sentença. Entretanto, os autos permaneceram paralisados.
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