TJSP. Apelação - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Suspensão dos serviços por inadimplemento - Ação de indenização por danos materiais e morais julgada improcedente - Apelo da autora - CDC - Aplicação - Inadimplemento de faturas geradas pela ré, é incontroverso - Danos materiais e morais - Não configurados - Não há que se cogitar de irregularidade no corte de energia elétrica, caso não negada a relação contratual entre as partes e, destaque-se, não comprovada a quitação dos débitos mais atuais, relativos às faturas vencidas nos 90 dias que antecederam a suspensão dos serviços. Destaque-se, ainda, que a notificação levada a efeito pela ré obedeceu às diretrizes traçadas pelos arts. 360 e 361 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, mesmo porque o exame das faturas geradas revela que a autora já havia sido previamente advertida acerca do risco de suspensão dos serviços, em caso de inadimplemento das contas geradas. Destarte, não há que se falar em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou mesmo em ilegalidade na suspensão dos serviços de energia elétrica, se o consumidor, no caso, a autora/apelante, não realiza a contraprestação devida, pelo menos, das últimas faturas anteriores a essa suspensão dos serviços. Fornecimento de energia elétrica não se enquadra como serviço gratuito - Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.
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