TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.
Recurso de apelação interposto pela defesa de Roberto Mathias de Sousa contra sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1200 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade de provas. Pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/2006, art. 28 e aplicação da detração penal.
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