TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - ORDEM JUDICIAL DE FORNECIMENTO DE EQUOTERAPIA SEM LIMITAÇÃO DE SESSÕES - ATRASO INJUSTIFICADO CARACTERIZADO - DESCABIMENTO DE REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA -
Exequente que instaurou cumprimento de sentença para cobrar astreintes pela inobservância de ordem judicial - Sentença de acolhimento da impugnação por reconhecimento de cumprimento da obrigação - Recurso da exequente - Rejeição da preliminar de falta de dialeticidade recursal - Mérito - Demanda relativa ao fornecimento de equoterapia (três vezes por semana) para menor com Transtorno do Espectro Autista - Autorização da operadora no município de Marília (em abril de 2023) que forneceu cobertura para número inferior de sessões (uma por semana), em descumprimento do título judicial - Mudança da menor para Curitiba em junho de 2023 e demora injustificada na indicação de clínica credenciada, que só ocorreu no final de setembro de 2023 - Custeio integral de sessões em prestador particular que só ocorreu em novembro de 2023, após o retorno da paciente a Marília - Conduta desidiosa da operadora de saúde que engendrou interrupção do tratamento da exequente - Descumprimento da obrigação caracterizado - Reconhecimento da incidência integral das astreintes de R$ 30.000,00, à luz da reprovabilidade do comportamento e da capacidade econômica da operadora - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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