TJRJ. Direito Civil. Contrato de prestação de serviços. Prova do pagamento da retribuição. Embora recibo subscrito por preposto da recorrente, timbrado e numerado, deva servir como prova da quitação de parcela dos serviços tomados, o mesmo não se pode dizer de boletos bancários cujo pagamento não foi demonstrado. Portanto, em relação aos serviços correspondentes a tais boletos, não há como concluir pelo pagamento. Sentença que, nessa parte, deve ser reformada. Recurso parcialmente provido.
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