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DOC. 822.1985.2403.8638

TST. AGRAVO. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela «quebra de caixa», em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. 1. O agravante demonstrou que o acórdão recorrido adota entendimento contrário ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no sentido de que a parcela denominada «quebra de caixa», em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. 2. Logo, o presente agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a contrariedade à Súmula 372/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a parcela «quebra de caixa», em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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