TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Recurso interposto contra decisão que acolheu, em parte, impugnação apresentada pelo executado, reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer em janeiro de 2014. Decisão que não configura sentença, nos termos do art. 203, §1º, do CPC, uma vez que não pôs fim ao processo cognitivo e sequer extinguiu a execução, desafiando agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, daquele mesmo diploma processual. Recurso manifestamente inadmissível. Descabida a aplicação do princípio da fungibilidade ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Precedentes. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
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