TJRJ. APELAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO CONFORME A EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Autoria eivada de dúvida razoável. Lesado que não participou da prova em juízo, tendo o Parquet desistido da sua oitiva. Instrução precária. Condenação buscada que não pode estar escorada somente nos elementos coligidos em sede policial. Absolvição irretorquível que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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