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DOC. 821.6623.6302.0971

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, constata-se que o Município executado efetuou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, para fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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