TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. 1.
Ausência de localização de empresa executada em endereço cadastrado junto ao Fisco, atestada na certidão do oficial de justiça, que representa indício de dissolução irregular, a possibilitar e legitimar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, a teor do entendimento consignado na Súmula 435/STJ.
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