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DOC. 821.4936.1235.2530

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR MANTIDO.

Recurso interposto contra decisão que manteve a responsabilidade do banco pelo pagamento dos honorários periciais, cujo valor foi fixado em R$ 4.000,00. Primeiro, não se conhece do recurso quanto à atribuição do ônus da prova. Pagamento da prova pericial imputado ao banco réu em decisão publicada em 19/06/2024 (fl. 259 da origem), da qual não se verificou qualquer insurgência. E a decisão antes proferida estava em consonância com o Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Ademais, se o banco réu não pretender a realização da prova, bastará que não realize o depósito, operando-se a preclusão e recaindo sobre ele as consequências processuais advindas do ônus processual. E segundo, mantém-se o valor dos honorários periciais. Ao fixar a remuneração do perito, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Razoabilidade do valor fixado pelo juízo de primeiro grau (R$ 4.000,00). Montante que se encontra em consonância com o caso concreto e com o valor da causa dos autos principais.

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