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DOC. 821.2342.8175.0774

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «Relativamente às contribuições previdenciárias, de acordo com o «caput» da Lei 12.546/2011, art. 7º, as contribuições substitutivas incidem «sobre o valor da receita «, o que bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos denota aplicação do regramento aos contratos de trabalho em curso (contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês das verbas trabalhistas). Tal situação não se amolda ao presente caso, que tem como objeto contribuição resultante de crédito reconhecido em condenação judicial» (fl. 1.351). Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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