TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de alienação judicial do imóvel, em segunda praça, por valor inferior ao fixado na avaliação - Irresignação da exequente - Tese de que a maioria dos condôminos, representados nos autos, já se manifestaram em concordância com a venda do bem em montante inferior ao da avaliação, e os demais, mesmo intimados, sequer constituíram patrono nos autos, demonstrando desinteresse com o feito - Acolhimento - A execução se prolonga há 4 (quatro) anos, já tendo havido 5 (cinco) leilões judiciais infrutíferos - Garantia da eficiência do processo, visando dar celeridade e em prol de sua duração razoável - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - Inexistência de prejuízos pela não manifestação dos demais proprietários a respeito do pleito, porque serão intimados da Leilão judicial e das condições do edital, oportunidade em que poderão reclamar de eventual insurgência - Reforma da decisão para deferir que, em segunda praça da Leilão judicial, sejam aceitos lances de, no mínimo, 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel - RECURSO PROVIDO.
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