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DOC. 821.1153.0152.4200

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REGRESSÃO DE CLASSE APÓS APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Requisito mínimo de permanência de cinco anos no cargo e não na classe/nível em que o servidor entra para inatividade. 2. Lei Complementar 1.354/2020, art. 12, § 2º. 3. Art. 6º, § 2º, da EC Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REGRESSÃO DE CLASSE APÓS APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Requisito mínimo de permanência de cinco anos no cargo e não na classe/nível em que o servidor entra para inatividade. 2. Lei Complementar 1.354/2020, art. 12, § 2º. 3. Emenda Constitucional 49/2020, art. 6º, § 2º. 4. Temas 1207 e 578 do A. STF. 5. Acesso às classes estabelecidas pela carreira que não constitui provimento em cargo diverso. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido. 

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