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DOC. 820.7512.6881.1304

TJSP. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. SENTENCIADO DELIBERADAMENTE DEIXOU DE COMPARECER EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE. ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

O descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não havendo que se falar em absolvição.

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