TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência na origem - Crédito Pessoal - Taxas de juros cobradas pela instituição financeira que extrapolam o limite razoável a média de mercado, ocorrendo abusividade - Precedentes - Redução do valor devido - Recálculo que deve ser refeito baseado na decisão do Colendo STJ - Abusividade da cobrança - Percentual que vai além do previsível para o cidadão que tomou como empréstimos «pequenas quantias», com risco «insignificante» para o banco, se comparado aos milhões disponibilizados em outros contratos com empresas endividadas - Situação não aceita pelo Judiciário - Determinação para se limitar a taxa de juros à média do mercado, com recálculo das prestações e devolução dos valores indevidamente debitados deve se dar de forma simples até 30.03.2021, e em dobro após referida data - Tese firmada pelo STJ (EAREsp676608/RS) - Recurso provido, em parte
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