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DOC. 820.6583.8190.2169

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO MAJORADO. CONCURSO MATERIAL. CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO RÉU CAIO DAMACENA BISPO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo réu Caio Damacena Bispo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal. O réu foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de extorsão qualificada (art. 158, §§ 1º e 3º, CP), mas absolvido do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, CP), com fundamento na absorção do roubo pela extorsão. Os coacusados Jonatha Santos Euzébio Joaquim e Amanda Isabella Augustinho de Souza foram absolvidos por insuficiência de provas.

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