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DOC. 820.6092.3076.3019

TJSP. APELAÇÃO.

Receptação e Crime de Condução, recepção e aquisição de veículo automotor com sinal de adulteração (art. 180, caput, e 311, §2, III, ambos CP). Pleito defensivo: Absolvição por insuficiência probatória, Consunção ou desclassificação para forma culposa da receptação. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos, em especial a prova testemunhal e o laudo pericial. Circunstâncias fáticas que demonstram a ciência do réu da origem ilícita do bem e que conduzia veículo automotor com sinal de identificação que deveria saber estar adulterado. Falta de documentação idônea que já demonstra que deveria ter ciência da origem espúria do bem. Dolo evidenciado. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Não desclassificação para forma culposa. Inaplicável o princípio da consunção, porquanto trata-se de condutas cujos bens jurídicos tutelados são diversos (fé pública e patrimônio) e os delitos não caracterizam meio necessário e/ou fase preparatória um para o outro. Mens legis no sentido de punir com maior rigor a conduta prevista no novo tipo penal, cuja conduta permite perfeitamente o concurso material de crimes com o crime patrimonial em comento. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso desprovido

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