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DOC. 820.5497.4006.6150

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO INDEVIDA DE BEM PÚBLICO - MERA DETENÇÃO - PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta, inclusive, o direito à indenização por benfeitorias. O uso do bem público municipal pelos autores ocorreu sem o consentimento da municipalidade. Não existindo uma permissão ou concessão para o uso do bem público, estará configurada ocupação indevida. Enquanto os autores irregularmente ocuparam a propriedade do ente público, não se mantiveram na qualidade de possuidores, mas, tão somente, como detentores, sendo insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, nos termos da Súmula 619/STJ. Sentença de improcedência que não merece reparo. Negado provimento ao recurso.

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