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DOC. 820.5359.3801.3268

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I, CP, por ter subtraído para si, bens móveis pertencentes à vítima C.G. de C.. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.

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