TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Processo que tramita há vários anos, sem localização de bens - Obtenção de informação via sistema SNIPER, de que a executada é sócia administradora de pessoas jurídicas inativas - Indícios de ocultação de patrimônio - Inexistência - Quebra de sigilo bancário da executada - Indeferimento: - O fato de o processo tramitar há vários anos, sem localização de bens, e de ter sido obtida informação, via sistema SNIPER, de que a executada é sócia administradora de pessoas jurídicas inativas, desacompanhada de qualquer indício de ocultação de patrimônio, não justifica o deferimento de medida tão gravosa como a quebra de sigilo bancário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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