TJSP. APELAÇÃO.
Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de financiamento. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. Aplicação do prazo de cinco anos previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil. Determinação de arquivamento e respectiva publicação da decisão ocorridas no ano de 2014. Prazo de um ano da suspensão do processo e da respectiva prescrição intercorrente que se inicia, automaticamente e independentemente de intimação, na data de determinação do arquivamento dos autos. Exequente que, em 16.04.2020 ingressou com petição nos autos, requerendo sua habilitação. Pretensão do credor que estava realmente fulminada pela prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO
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