TJSP. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. Arrematação perfeita e acabada. Preclusão consumativa. Ocorrência. Decisão interlocutória anterior, que rejeitou as mesmas teses apresentadas pela herdeira inventariante e que não foi objeto de recurso oportuno. Apresentação de nova impugnação pela herdeira inventariante, incluindo na petição a sua irmã, que sequer tem interesse processual, já que é herdeira renunciante do imóvel arrematado, conforme se vê da escritura pública de renúncia à sucessão aberta. Inviabilidade de novo pronunciamento a respeito de questões já decididas. Inteligência dos arts. 505 e 507, ambos do CPC. Precedentes. Decisão mantida.
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