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DOC. 820.3184.8632.7103

TJSP. CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO- CONTRATO BANCÁRIO - Sentença de parcial procedência - Incompetência do juízo afastada, pois desnecessária a realização de prova tratando-se de cartão furtado - Furto de cartão - Indeferimento da denunciação da lide por  incabível no sistema do JEC -Litisconsórcio passivo necessário não verificado - Cabe posteriormente ao banco interessado ajuizar ação contra quem se beneficiou, pessoas que sequer foram indicadas/qualificadas nos autos - Transações realizadas por terceiros na função débito - Recorrente que se recusou à reposição da quantia sob a alegação de que as transações foram realizadas com utilização de cartão com chip e senha de forma presencial - Inexistência de prova de que as transações impugnadas foram realizadas pelo consumidor - Lapso temporal entre as operações e somatória dos gastos que deveriam acionar de imediato sistema de segurança do banco - Inteligência do enunciado da Súmula 479 do C. STJ - Responsabilidade da instituição financeira pela falta de segurança e falha na prestação de serviço - Teoria do risco profissional - Não sendo demonstrada a presença das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a inexigibilidade do débito - Banco condenado a restituir valor referente às transações - Dano moral fixado em R$ 2.000,00 que atende critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recursos da autora e do réu improvidos

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