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DOC. 820.2938.2837.6739

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CÁLCULO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Pretensão de retificação do cálculo de pena, com alteração da data para progressão ao regime aberto como sendo a data da aquisição do direito, em razão de cumprido o lapso temporal (requisito objetivo) e não a data do resultado do exame criminológico. Também aponta que o agravante é réu primário em crime hediondo e o lapso a ser aplicado para fins de progressão de regime é o cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena e não 60% (sessenta por cento). II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que definiu a data-base para a progressão ao regime aberto como sendo a data do resultado do exame criminológico realizado está correta e se o lapso temporal foi calculado na porcentagem correta. III. Razões de Decidir. Data-base para futura progressão que deve ser a data em que preenchido o último dos requisitos necessários. Análise casuística. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.165). Hipótese dos autos em que o último requisito preenchido foi o subjetivo, observada a conclusão do exame criminológico favorável. Diferentemente do alegado pela defesa, consta o cômputo de 2/5 (dois quintos), equivalente a 40% (quarenta por cento) para fins de progressão. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Decisão devidamente fundamentada e que se baseou na data do preenchimento do último requisito necessário à progressão. 2. Decisão recorrida em consonância com precedente qualificado do STJ. 3. Cômputo de 40% (quarenta por cento) considerado para fins de progressão

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