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DOC. 820.0959.5821.2701

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. QUALIFICADORAS INDICIADAS. CONSELHO DE SENTENÇA. JUIZ NATURAL. RECORRER EM LIBERDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA POSTERIOR. 1.

A materialidade do crime restou comprovada diante do RO aditado (e-doc 000107), Termos de Declaração (e-doc 000025), Laudo de Exame de Objeto (e-doc 000039), bem como do depoimento da vítima Amilciléa em juízo e-doc 000636. Na fase da pronúncia o standard probatório é reduzido/atenuado, cabendo ao Conselho de Sentença - juiz natural- a decisão pela eventual condenação. 2. Não prospera o pleito de exclusão das qualificadoras: Motivo torpe; Meio cruel e Através de recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima, uma vez que as provas colhidas não se mostram manifestamente descabidas. 3. Inadequação da via recursal eleita quanto ao pleito de direito de recorrer em liberdade. Decreto de prisão preventiva posterior ao pedido em decisão fundamentada. Inexistência de qualquer ilegalidade. RECURSO DESPROVIDO.

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