Carregando…

DOC. 820.0710.8296.7832

TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Geovane Carneiro Bonfim contra o INSS, alegando acidente de trabalho em 29/12/2020, durante vínculo empregatício com a Megatelecom Telecomunicações S/A. resultando em sequelas que diminuem sua capacidade laborativa. Requereu auxílio-acidente, mas o pedido foi indeferido administrativa e judicialmente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há redução permanente, ainda que mínima, da capacidade laborativa do autor, decorrente de acidente de trabalho, que justifique a concessão de auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa do autor, sendo bem fundamentado e não contrariado por assistente técnico. 4. A prova técnica demonstrou que o autor não apresenta sequela incapacitante advinda do acidente típico para as funções exercidas habitualmente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A lesão decorrente do acidente de trabalho não resultou em sequela que reduza a capacidade para o exercício das atividades habituais. 6. Jurisprudência Citada: REsp 1.109.591/S

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito