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DOC. 819.9960.0648.4607

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO PATRIMONIAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAJORADO EM RAZÃO DO OFÍCIO DESEMPENHADO, QUAL SEJA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCONFORMADO COM O DECISUM, O APELANTE, EM CAUSA PRÓPRIA, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA RETROATIVA E, SUBSIDIARIAMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E O CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- A

Materialidade e autoria foram sobejamente demonstradas, mediante registro de ocorrência 050-04723/2016, ata de audiência realizada perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, constando a previsão de pagamento a ser realizado na conta corrente do patrono, recibos de depósitos e transferências realizadas em favor do ora acusado, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Consta, ainda, acordo celebrado, em 28/04/2017, entre o ora acusado e o ofendido. Observa-se a assunção de compromisso de realização de pagamento das verbas indenizatórias percebidas e não repassadas, além de indenização pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços advocatícios, a evidenciar, categoricamente, a materialidade, a autoria e o dolo de assenhoreamento.

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