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DOC. 819.9613.8640.7223

TJMG. HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - VIA INADEQUADA - MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA - OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO COM BASE NA SUPERVENIENTE LEI 14.843/24 - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ORDEM CONCEDIDA.

Conforme orientação dos Tribunais Superiores, não é possível a utilização do Habeas Corpus para discutir questões atinentes à execução penal, que demandam exame e valoração aprofundados de prova. Só há possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando há comprovação de flagrante ilegalidade do ato impugnado. A negativa do benefício da progressão de regime com fulcro exclusivamente em lei superveniente maléfica configura manifesta ilegalidade, conforme disposto no art. 5º, XL, da CF/88/88. Impetração não conhecida, e, de ofício, ordem concedida.

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