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DOC. 819.9432.5374.9879

TJSP. APELAÇÃO -

Servidor público municipal - Adicional de insalubridade - Técnico de enfermagem - Pretensão ao reconhecimento da atividade exercida pela autora como insalubre em grau máximo, com majoração do percentual recebido ao patamar de 40% (quarenta por cento), com o respectivo apostilamento, e pagamento das eventuais diferenças e reflexos salariais - Sentença de improcedência do pedido - Inconformismo da autora - Não cabimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prescindibilidade da prova oral diante da higidez da prova técnica - Laudo elaborado por Perito Judicial que bem demonstra o exercício das funções pela servidora em condições insalubres; mas em grau médio, em conformidade com o percentual de 20% (vinte por cento) já pago pela administração pública desde o início da vigência do contrato de trabalho - Exposição a agentes biológicos - Atividade em análise que, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), não se enquadra na classificação de insalubridade de grau máximo, mas sim, de grau médio - Ausência de fundamento fático, jurídico ou técnico capaz de abalar as conclusões do trabalho pericial apresentado - Majoração do percentual de insalubridade indevida - Sentença mantida - Recurso não provido

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