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DOC. 819.8533.1024.4896

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. UNIMED.

Alegação de falha na prestação do serviço ante o descredenciamento de clinica onde realizava tratamento oncológico. Responsabilidade da operadora do plano de saúde informar individualmente a cada associado, no prazo trinta dias, sobre o descredenciamento de médicos e hospitais, tendo em vista o disposto na Lei 9.656/1998, art. 17, § 1º. Cliente não notificado previamente. Dano moral configurado. Plano de saúde pode descredenciar antigos ou contratar novos hospitais, clínicas e equipes médicas. Princípio da Autonomia da Vontade. Provimento parcial.

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