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DOC. 819.8127.3805.6480

TJSP. APELAÇÃO.

Servidor Público Municipal. Município de Rio Claro. Adicional de insalubridade. Laudo pericial que atestou a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pela autora. O Termo Inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é o início da atividade insalubre, e não o laudo que a atesta. Laudo que apenas declara situação fática preexistente e não tem caráter constitutivo. Afastada a interpretação do STJ em pedido de uniformização de interpretação (PUIL 413RS e PUIL1954/SC), segundo a qual «o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade deve corresponder à data do laudo pericial, não sendo devido o pagamento no período que antecedeu ao referido ato, eis que não se pode presumir a periculosidade/insalubridade em épocas passadas» - entendimento jurisprudencial que não possui efeito vinculante para os demais juízes e tribunais. Sentença mantida. Recurso desprovido

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