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DOC. 819.7693.9100.7587

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CODIGO PENAL, art. 211 POR DUAS VEZES. PROCESSO DESMEMBRADO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NO CODIGO PENAL, art. 22 E ART. 415, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB A TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, PEDINDO TAMBÉM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1.

A materialidade dos delitos encontra-se indicada pelo laudo de exame de DNA, laudo de exame antropológico, laudo de exame em imóvel, guia de remoção de cadáver de um feto, laudo de recognição visuográfica de local de crime, e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório, depoimentos estes que também incidiam razoavelmente a autoria delitiva.

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