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DOC. 819.7419.0800.7522

TST. AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO HABITUAL COM AGENTES BIOLÓGICOS - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI - SÚMULA 126/TST - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.

Ainda que superado o óbice processual identificado no despacho denegatório de admissibilidade (Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1), o Recurso de Revista não comporta processamento. 2. O Eg. TRT reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, com fundamento em vários elementos fáticos-probatórios constantes nos autos, alguns deles sequer refutados pelo Reclamado. A inversão do decidido demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento

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