TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Insurgência da demandada quanto ao indeferimento da análise dos seus quesitos. Requerimento duplamente tardio. Parte que não se manifestou, tempestivamente, quando nomeado o experto, e que também perdeu o prazo assinado quando ocorreu a substituição do profissional, por outro. Recorrente que preferiu se reportar ao requerimento, ao invés de confrontar, se o caso, o laudo coligido. Magistrado é livre para examinar o conjunto probatório que coligido for tempestiva e oportunamente aos autos; juiz não está adstrito ao teor das conclusões do experto e, a r. Decisão vindoura ensejará a oportunidade para o cotejo de elementos - e formação do seu convencimento motivado. Ausente qualquer nulidade. Processo que não encerra um fim em si mesmo. Preclusão tem por escopo evitar que a parte peticione quando lhe aprouver, a criar contraproducente tumulto. Tangencia a má-fé a postura aqui analisada; jamais excesso de zelo ou rigorismo dito por gratuitamente encampado. Decisão técnica e muito bem fundamentada que deve ser prestigiada em prol da salutar prestação jurisdicional. RECURSO IMPROVIDO
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