Carregando…

DOC. 819.5012.1805.7032

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - GENITOR RECLUSO - FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito