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DOC. 819.4160.0967.3121

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO DE PARTILHA DE BENS NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO - INTERESSE ESTRITAMENTE PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO REJEITADO. 1.

Nos termos do art. 60 da Lei Complementar 59 de 18/01/2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, «compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude".

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