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DOC. 819.3888.4248.0991

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para que a ré autorize e custeie tratamento médico do autor com medicamento específico, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em avaliar a razoabilidade do prazo para cumprimento da decisão e o valor da multa diária fixada. III. Razões de Decidir. A obrigação de fazer imposta não apresenta dificuldade de execução, não havendo justificativa para a ampliação do prazo. A multa diária fixada em R$ 20.000,00 é desarrazoada, devendo ser reduzida para R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, para evitar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 2. A redução da multa é cabível quando seu valor se mostra excessivo

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