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DOC. 819.3309.6259.6905

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS («TEIMOSINHA»). DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução fiscal movida contra o executado, que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, sob o fundamento de que não haviam sido esgotadas todas as diligências para localização de bens penhoráveis. O crédito tributário em cobrança decorre de IPTU, taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias e logradouros referentes aos exercícios de 2009 a 2013, no valor de R$2.999,81, atualizado até julho de 2013.

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