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DOC. 819.2433.3840.7877

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de conduta insculpida no art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Pretensão de afastamento de qualificadora através do presente recurso. Inviabilidade. Matéria que se encontra indicada com base na dinâmica dos fatos, como explicitada em sede policial, além de depoimentos colhidos em juízo. Questão de competência privativa do Conselho de Sentença, a ser decidida pelo mesmo, quando do julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedente. Desprovimento do recurso.

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