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DOC. 819.0788.6093.5082

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA E REGIME PRISIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Apelantes condenados à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incursos no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, por terem subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade dos ofendidos, uma carga de carnes, avaliada em R$27.500,00, pertencente à empresa Comercial Suzano de Produtos Alimentícios EIRELI.

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