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DOC. 819.0550.3791.1226

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFORMA EM APARTAMENTO - INSTALAÇÃO DE BANHEIRA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELO RISCO À ESTRUTURA DO EDIFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA «CITRA PETITA» - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.

Não se há falar em sentença citra petita quando o juízo de primeiro grau analisa os pedidos efetivamente formulados na petição inicial, em observância ao princípio da congruência. No caso, a parte autora não formulou pedido específico para o alargamento da porta de entrada do apartamento, tendo se limitado a alegar genericamente a necessidade de reformas para melhoria da mobilidade. Ademais, quando instada a apresentar quesitos para a prova pericial, nada questionou a respeito de tal reforma, restringindo-se a tratar sobre a instalação de banheira. 2. O laudo pericial judicial, elaborado por engenheiro de confiança do juízo, concluiu, de forma categórica, que a instalação da banheira pretendida pela autora representaria risco estrutural ao edifício, recomendando sua não realização por medida de segurança. 3. O parecer técnico apresentado pela parte autora não possui força suficiente para afastar a conclusão do laudo pericial judicial, eis que o perito do juízo goza de presunção de imparcialidade e suas conclusões foram devidamente fundamentadas com base em critérios técnicos e científicos. 4. Recurso não provido. Sentença mantida

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