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DOC. 818.9673.7853.8607

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO.

Requerente condenado definitivamente à pena de 21 (vinte e um) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, pretendendo a absolvição do requerente ao argumento de fragilidade probatória. SEM RAZÃO O REQUERENTE. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. In casu, a sentenciante analisou precisamente as provas materiais e orais carreadas aos autos, confirmando a prática do crime previsto no CP, art. 217-A, na forma do art. 71, do mesmo diploma, pelo Requerente. Importa salientar que, de acordo com a jurisprudência, a palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em tais circunstâncias, sobretudo porque são antecedidos por episódios de desentendimento e abusos vivenciados em ambientes privados, o que, de fato, pôde ser visto no depoimento especial prestado pela adolescente. O decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. O Requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.

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