TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL NA UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA EM ÁREA RURAL.
Sentença de procedência, determinando ao pagamento de dano material no valor de R$ 2.990,19 e pelo dano moral na quantia de R$ 6.000,00.
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