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DOC. 818.7675.8167.4864

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores constritos via SISBAJUD (R$.8.727,28). Devedora que necessita provar que eventual crédito existente na sua conta corrente advém do exercício da atividade rural. Demonstrado que parte do valor constrito decorre de pagamento via PIX, na conta da agravante, de venda de insumos adquiridos em loja cerealista. De rigor a liberação do valor de R$.4.017,00. Quanto ao restante (R$.4.710,28), não demonstrado pela recorrente que a importância decorre do exercício da atividade de produçãa Leiteira. Essencialidade dos recursos constritos não comprovada. Possibilidade de penhora. Precedentes. Litigância de má-fé alegada em contraminuta, afastada. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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