TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Decisão que determinou a instauração das fases de liquidação e cumprimento de sentença, após julgamento da primeira fase da ação de exigir contas. Insurgência do autor. Ação de exigir contas possui rito especial, com duas fases de cognição. Segunda fase se processa nos mesmos autos. As fases de liquidação e de cumprimento de sentença somente serão deflagradas após a prolação da sentença proferida em segunda fase, oportunidade em que a cognição acerca do dever de prestar/exigir estará definitivamente julgado, oportunizando eventual instauração dos incidentes de liquidação e cumprimento de sentença. Decisão reformada.
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